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Tribunal de Contas é notificado para acompanhar intervenção na Saúde em Cuiabá; STJ nega recurso

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso foi notificado. hoje, pelo Tribunal de Justiça sobre o acompanhamento da intervenção na secretaria municipal de saúde em Cuiabá. O ofício foi recebido pelo presidente, conselheiro José Carlos Novelli, ontem. Expedido pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, o documento determina a priorização orçamentária para atendimento das ordens judiciais descumpridas e para disponibilização de exames e medicamentos, a fim de que não haja desequilíbrio orçamentário e financeiro, com comprometimento de outros serviços.

Caberá ao órgão prestar ao interventor auxílio e orientações necessárias para o restabelecimento destes serviços no município, que vive situação de excepcionalidade com a intervenção que abrange a secretaria municipal de Saúde, com inclusão da administração pública direta e indireta.

O TCE informa que a corte de contas terá o poder de reduzir o prazo da intervenção, de 90 dias, caso entenda que as problemáticas foram solucionadas, ou pedir sua prorrogação se houver justificativa.

A maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça, que analisou o pedido do Ministério Público, entendeu que a intervenção é necessária para garantir o cumprimento de decisões judiciais anteriores e atendimento à população cuiabana. Com a intervenção, o Governo do Estado passa a ser responsável pela gestão da secretaria de Saúde e deve nomear um interventor para o cargo.

Hoje, em sessão ordinária, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, com 20 votos favoráveis e dois contrários, o decreto de intervenção do Estado na Saúde e foi aprovada criação de uma comissão externa para acompanhar o processo e será presidido pelo deputado estadual Paulo Araújo (PP).

Ontem à noite, O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da procuradoria Geral do Município de Cuiabá para que fosse suspensa a intervenção, informa a Gazeta Digital.  A prefeitura alegou que a intervenção inicial e os atos decorrentes não contabilizariam pelo fato de que a determinação ter sido suspensa. Dessa forma, nenhum dos documentos emitidos pela gestão interventora seriam válidos. Mas, este e outros argumentos, não foram acatados pelo STJ.

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