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Desembargadores aprovam pedido do Estado e MP e definem intervenção na secretaria de Saúde em Cuiabá

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O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu, esta tarde, autorizar o pedido de intervenção do governo estadual na secretaria municipal de Saúde de Cuiabá. A maioria dos desembargadores decidiu que a intervenção é necessária para garantir o cumprimento de decisões judiciais anteriores e atendimento à população cuiabana. Com a intervenção, o governo do Estado passa a ser responsável pela gestão da secretaria de Saúde e deve nomear um interventor para o cargo.

A representação inicial foi feita pelo Ministério Público do Estado e tem como objetivo demonstrar que o município de Cuiabá, com ênfase na secretaria não estar cumprindo uma série de decisões judiciais na área de saúde. As decisões obrigam a prefeitura a não realizar contratações temporárias sem processo seletivo e sem que houvesse situações excepcionais de interesse público, a realizar concurso público e a disponibilizar, no portal da transparência, as escalas de trabalho médicos em todas as unidades de saúde.

Na sessão virtual realizada em 23 de fevereiro, as partes fizeram sustentação oral. Pelo MPE, a manifestação ficou a cargo do procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e pela prefeitura, o procurador-geral-adjunto, Allison Akerley da Silva. Após as manifestações, o relator da ação, desembargador Orlando Perri, fez um resumo histórico do processo, apontou fatos novos e proferiu seu voto pelo deferimento do pedido. No entanto, houve pedido de vista e o julgamento foi adiado, retomado hoje e os desembargadores acompanharam o entendimento do relator e deferiram o pedido de intervenção.

Em 28 de dezembro, o desembargador Orlando Perri proferiu uma decisão acolhendo a liminar solicitada pelo MPE, determinando a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta (Empresa Cuiabana de Saúde).

Posteriormente, a prefeitura entrou com um pedido de suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça e, em 6 de janeiro de 2023, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Souza, deferiu o pedido até que a ação fosse julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Mês passado, o MPE solicitou ao relator do processo, desembargador Orlando Perri, a convocação de uma Reunião Extraordinária do Órgão Especial para deliberar sobre a decisão liminar que autorizou a intervenção setorizada no Município de Cuiabá. O relator então submeteu o pedido à presidência do Tribunal de Justiça, que, seguindo o artigo 7º do Regimento Interno, convocou o colegiado, seus membros ou substitutos, em caso de impossibilidade de comparecimento, especificando a matéria a ser apreciada. Houve pedido de vista pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Juvenal Pereira da Silva, e o julgamento foi concluído hoje. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.

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