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Agronegócio e sua estrutura jurídica

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Há tempos que, diante de um processo de globalização crescente, altamente focado no lucro e na ampliação cada vez mais concentrada de riqueza, o agronegócio tem sido um dos setores econômicos mais cruciais no desenvolvimento do País.

Não é demais também mencionar, conforme já o fizeram vários autores e estudiosos do assunto e que hoje é um tema deveras debatido por todos, que desse crescimento resulta uma necessidade de fluxo de capitais sem precedentes, o que chama a atenção dos grandes conglomerados financeiros, dado que a indústria do agronegócio pela modernização e aplicação de técnicas de produção em larga escala torna-se também um negócio extremamente milionário dentro de uma cadeia produtiva altamente complexa e interligada.

Mas por outro lado, em razão desse anseio de lucro e muitas vezes de negócios vultosos, assuntos importantes são deixados de lado. Contudo, agora convém destacar, dentre vários assuntos, as situações trabalhistas atuais e as mudanças previstas, bem como a relação consumerista nos contratos de agronegócios, que vem causando inseguranças aos produtores, altamente prejudicados pelas recentes mudanças no setor e alheios à informação, e que futuramente serão úteis.

Isso foi tema, inclusive, da 2ª Conferência de Aspectos Jurídicos, Riscos e Financiamento do Agronegócio realizado na cidade de São Paulo no mês passado. Foram debatidos dentre outros assuntos, os acima referidos (contratos do agronegócio e aplicação do Código de Direito do Consumidor e normas trabalhistas aplicadas ao agronegócio), sendo que para estas últimas já há possibilidades de mudanças, cujos estudos estão sendo realizados pelo Congresso Nacional.

A bancada ruralista do Congresso quer rever a legislação trabalhista rural, considerada atrasada e como um empecilho para o desenvolvimento agrícola brasileiro. Nessa reforma, alguns pontos são dados como certo, como por exemplo, a possibilidade de várias horas extras e a sobreposição dos acordos entre empregadores e empregados sobre a legislação, bem como ajustes no regramento sobre a terceirização do trabalhador rural.

São mudanças que afetarão diretamente no agronegócio e que, sem dúvidas, frente ao grande desenvolvimento, necessita uma mudança na legislação e imediata aplicação.

Outro ponto a ser debatido e jungido é a aplicação do direito consumerista nos contratos do agronegócio. Tal procedimento pegou de surpresa os envolvidos no mundo do agronegócio, posto que a inserção do Código de Direito do Consumidor nas transações agrícolas não foi gradativa, abrindo-se a discussão sobre a sua aplicabilidade nos contratos, diante das divergências.

Contudo, visando estancar qualquer dúvida, recentemente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento datado de 16/05/2013, Agravo Regimental n.º 155.702/MS, o Relator Ministro Raul Araújo, entendeu que no contrato de compra e venda (no caso de insumos agrícolas), o produtor rural não pode ser considerado destinatário final, não incidindo o Código de Defesa do Consumidor.

Mas há ainda muita discussão acerca do assunto, que deverá ser difundido aos juristas deste país e muito discutido ainda, com o fito de uniformizar as decisões e evitar embates futuros. Isso porque, por exemplo, no caso de contrato de compra e venda de máquinas agrícolas, o entendimento dominante é que a relação existente entre o vendedor do referido equipamento e o produtor que os destina a sua atividade no campo é de consumo. Portanto, são assuntos polemizados, que afetam sobremaneira o agronegócio, uma vez que ainda possuem decisões conflituosas.

Esses são, dentre outros vários questionamentos que envolvem o agronegócio, assuntos que carecem de discussões e soluções.

Wandré Pinheiro de Andrade – advogado em Cuiabá

 

 

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