O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores de Mato Grosso (MT-Saúde) foi criado pela Lei Complementar nº 127 de 11 de Julho de 2003. Seus beneficiários são servidores (ativos, inativos), pensionistas do Poder Executivo (incluindo Fundações e Autarquias), membros de outros poderes inclusive servidores que ocupam cargos comissionados ou temporários. A Lei prescreve que o plano abrangerá despesas médicas, ambulatoriais, hospitalares, odontológicas, fisioterapêuticas, fonoaudiológicas e psicológicas.
Para a composição das receitas o MT-Saúde conta com onze fontes de receitas, sendo as mais significativas a co-participação dos beneficiários e valores sacados do tesouro Estadual. Na lista das receitas subsidiárias ao MT-Saúde consta aluguéis de imóveis e rendas derivadas de aplicações financeiras. Algo peculiar sobre o MT-Saúde é que ele trouxe toda a estrutura de cargos comissionados de direção e assessoramento do extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (IPEMAT). Presume que essa escolha, assim como o formato do seu financiamento, desarmonizou dos fundamentos do estado gerencial, ou seja, de uma administração pública voltada para funções essenciais, e nesta, talvez não se ajuste co-participação em plano de saúde.
O MT-Saúde carrega desde sua formação um desequilíbrio financeiro proveniente da engenharia imperfeita com que foi montando. Os valores pagos pelos mutuários do MT- Saúde são inferiores àqueles pagos por um equivalente plano privado, aliás, pra isso foi ele criado: subsidiar os valores médios de mercado.
Na hipótese de um beneficiário mais um dependente, faixa entre 49 a 53 anos, o pagamento mensal ao MT-Saúde tem oscilado entre R$ 300 a 380. Na mesma regra, a mensalidade nos demais planos privados fica em torno de R$ 680,00 com pequena amplitude. Além desses valores, há acréscimos decorrentes de percentuais aplicados sobre preços de exames nacionalmente definidos.
Os desembolsos mensais feitos pelos servidores ao MT-Saúde requer ainda uma reavaliação mais minuciosa já que as parcelas cobradas dos mutuários estão sem reajuste a mais de dois anos. Então, para assegurar a funcionalidade do Instituto tem havido uma pressão ascendente sobre as contas do tesouro.
A estrutura do MT-Saúde reside na (i) lógica do servidor pagar uma mensalidade e tornar o plano extensível aos seus familiares. Mesmo reconhecendo a humanização inerente à idéia, o fato óbvio é que o valor adicional de exames e intervenções médicas fica acima dos valores cobrados do beneficiário pagante. Isso tem feito o MT-Saúde sofrer de um problema crônico de déficit acumulado. Ao longo de 2012 o Instituto gastou R$ 108,7 sendo que deste total, R$ 49 milhões foi a co-participação do estado.
Em 2013 a arrecadação descontada dos mutuários está estimada em R$ 80 milhões. Contudo, o Instituto admite que a insuficiência dessa soma requeira aporte adicional de mais R$ 21 milhões do erário. Apenas em dois anos (2012 e 2013), a cifra destinada à manutenção do MT-Saúde está acenado para R$ 70 milhões.
Ao invés de cumprir uma função essencial, o MT-Saúde pode no fim afetá-la, pois acabou sendo uma grande dor de cabeça para muita gente. Entre os transtornos aos servidores está a limitação a exames sofisticados, alguns de natureza essencial que nem sempre são possíveis de serem adiados sob pena de culminar em intervenções tardias.
Para o governo estadual, embora haja previsão de repasse na Lei 9.784/2013, o fechamento da conta tem desafiado as disponibilidades do tesouro. Eventuais impontualidades do pagamento aos hospitais às clínicas e aos laboratórios impõem uma elevada incerteza sobre a viabilidade de estes manterem os serviços. A rede conveniada chegou a suspender alguns serviços mesmo sob o risco de litígios judiciais por recusas consideradas arbitrárias e/ou ofensivas ao direito do consumidor. Aos defensores do plano fica a difícil tarefa de recompô-lo sob regras jurídicas, técnicas e econômicas que o torne menos vulnerável aos critérios de legalidade e às oscilações da receita pública estadual.
O aspecto mais crucial quanto ao MT-Saúde é que ele depende de repasse oriundo de tributos pagos por todos os contribuintes. Do ponto de vista de equidade econômica, a prática é indefensável já que uma multidão de pessoas no mercado, mesmo com salários inferiores aos pagos pelo serviço público, financia benefícios a indivíduos de rendas mais altas. Uma ressalva importante é que o MT-Saúde, ao menos para as faixas inferiores de renda, assegura maior dignidade aos mutuários com mais idade, visto que o preço para planos privados aumentam para esse perfil de contrato. Certamente um plano privado de R$ 800 pode sangrar um individuo, situação distinta do que ocorre ao contratante do MT-Saúde.
Com uma CPI em curso e métodos gerenciais bastante questionáveis em sua natureza técnica o MT-Saúde necessita de modificações urgentes para se manter ativo. A benevolência do sistema atual parece conflitar com pareceres de órgãos de controle em cujos apontamentos sinalizam que o Estado deva gradativamente diminuir os repasses até o zeramento em 2016. Restaria a migração gradual a um plano privado ou a submissão aos atendimentos no sistema público de saúde, fato desolador para muitos, pois apesar de avanços, o SUS impõe uma relação por vezes degradante aos seus pacientes.
Na verdade o MT-Saúde é um sobrevivente por que veio ao mundo natimorto e padece da incapacidade em manter o equilíbrio atuarial. O caminho da extinção, ao menos do ponto de vista de equidade, parece ser a solução mais plausível. Os servidores do poder executivo vinculados ao MT-Saúde têm convivido com inquietações sobre a solvabilidade e a manutenção do instituto. A regra financiadora atual está comprometida e durante uma terapia intensiva o Instituto tenta se estruturar. A não ser que uma medida profilática o salve o MT-Saúde não irá convalescer.
Paulo Cézar de Souza é servidor público e mestre em economia pela UFMT. [email protected]
* Paulo Cézar de Souza é Gestor Governamental e Mestre em Economia pela UFMT / e-mail: [email protected]