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Universalizar o processo eletrônico

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Não existe processo de transformação ou de inovação que não seja lento, não traga incertezas, e não tenha muita resistência, sutil ou deliberada.

É de domínio público nos meios jurídicos que em 1929, a Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Minas Gerais anulou uma sentença judicial datilografada porque não tinha sido escrita pelo juiz de próprio punho. O tribunal considerou, naquela oportunidade, que o uso da máquina de escrever era incompatível com um dos valores basilares do processo penal, o do sigilo das decisões antes da publicação. Depois, algumas foram anuladas por serem produzidas em microcomputadores, e isso poderia gerar uma produção em série, tirando do juiz a análise peculiar de cada caso. Mais recentemente, as anulações e o debate giraram em torno da validade das videoconferências.

Esses entraves são decorrentes das inovações surgidas e da má vontade de adaptação das pessoas ao novo. Ocorrem na iniciativa privada, mas é bem mais presente na administração pública, com destaque no Poder Judiciário. Não é peculiaridade só de um órgão, mas também de algumas instituições a inovação e o aprimoramento soam como algo demasiado perturbador.

Há muito tempo, a informatização chegou ao Poder Judiciário, mas em determinadas áreas não progrediu muito. Em razão dos avanços, as sentenças não são mais manuscritas, a impressão pode ser em máquinas a laser. Entretanto, só a tecnologia aplicada de maneira progressiva e definitiva evitará que os processos se arrastem por anos a fio sem julgamento.

Primeiro, o Conselho Nacional de Justiça deveria definir uma meta para que todos os tribunais implantem o sistema do processo eletrônico. Alguns tribunais já utilizam desde a petição inicial até a publicação da decisão final.

Independente de quando for implementado, algumas dificuldades serão inevitáveis. A primeira barreira a ser vencida seria a má vontade de muitos diretores inseguros e de funcionários conservadores. Depois, as complicações operacionais inevitáveis de toda iniciação a serem transpostas com a prática e o aperfeiçoamento contínuo. Por fim, a resistência principal sustentada na alegação de segurança e preservação da documentação. Esse argumento nem deveria ser mencionado, já que há alguns anos todo órgão envolvido numa denúncia pegava fogo e os processos viravam cinzas literalmente.

São embaraços naturais e não necessariamente problemas, até por que as vantagens aparecerão logo. De início, o espaço será de outra ordem, já que vão acabar as pilhas e o transporte de montanhas de autos. Atualmente, alguns tribunais contratam empresa terceirizada empresas terceirizadas para subir e descer com a papelada. Esse dinheiro poderia ser aplicado no treinamento dos envolvidos.

Será inevitável a implementação do processo eletrônico. Pode ser mais demorado dependendo da resistência das mentes conservadoras, mas a universalização ocorrerá em toda a administração pública. Foi assim com as declarações de imposto de renda, com as operações financeiras pela Internet e com o voto eletrônico. Muitos funcionários não gostaram nem mesmo da rapidez da apuração. Ainda continua a imprimir boletins de urna para serem empilhados num canto. Qual a necessidade dessa impressão, se os dados estão nas mídias?

De imediato, ao menos toda documentação interna deveria se limitar ao processo eletrônico. As autorizações de saída de automóvel, de retirada de objetos, de conserto disso e daquilo, com cópias arquivadas em mídias. E aqui não caberia o "ou não", do "simplista" Caetano Veloso.

Mas na grande maioria há um disfarce, uma dissimulação com o objetivo de justificar a resistência. Novo procedimento traz necessariamente uma nova linguagem. Os processos não serão seriam levados, nem os recursos subirão subiriam, apenas seriam disponibilizados ou liberados, expressões muito utilizadas no sistema financeiro.

Mas o processo eletrônico acabaria com a principal contradição existente e nem sequer – e nem se quer – percebida: os documentos são seriam processados eletronicamente, em seguida transformados em papel para que voltassem voltarem às mídias por meio de digitalização, tão em voga. Precisa-se estancar essa produção de cachorro mordendo o próprio rabo.

Com a implantação do processo eletrônico, muitas páginas com termos, despachos, certidões, cópias com publicações e o termo de arquivamento poderão ser substituídos por um click. A tão decantada quantidade de páginas de inquéritos e processos de hoje dará lugar aos bytes, aos yottabytes ou yobibytes. Manter as monstruosidades dos processos de papel corresponde a deixar de assistir a um filme em 3D por um em fita cassete; ou desprezar um avião e preferir ir à Paraíba de pau-de-arara.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP – bacharel em direito

 

 

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