Há 22 anos, em 11 de março de 1991, no início da "redemocratização" do Brasil, sob a égide da Constituição cidadã, assim como foi denominada pelo então expoente máximo do cenário politico, Ulisses Guimarães, entrava em vigor uma das Leis mais importantes do final do século passado, o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC,como é popularmente conhecido desde então). É interessante ter bem presente que existem dois momentos na história da defesa do consumidor. O primeiro vem desde a década de 1970 até a promulgação da Constituição Federal, em 1988 e o segundo, a partir daquela data até os dias de hoje.
O marco divisor desta trajetória é a Constituição de 1988, que em seus artigos 5 e 170, e o atigo 48 de suas Disposições transitórias, estabeleceu o marco constitucional a partir do qual um novo ordenamento jurídico iria ganhando corpo e determinando os parâmetros a serem seguidos nesta área.
O Artigo quinto da Constituição Federal, em seu inciso XXXII estabelece que "O Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor; enquanto o inciso V do artigo 170, no capitulo que trata da ordem econômica, enfatiza novamente que este (ordenamento econômico) deve estar em obediência a vários princípios, incluindo a defesa do consumidor.
O artigo 48 das Disposições Transitórias determinava que "O Congresso Nacional, dentro de 120 dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor", disposição esta que só foi cumprida através da Lei 8078, de 11 de setembro de 1990, quase dois anos após a promulgação da Constituição.
Quem ouve os discursos dos atuais dirigentes do país, governos Lula e Dilma, parece que nada existia em nosso país antes do PT e seus aliados chegarem ao poder. Nesta sexta feira, dia 15 de março, dia mundial da defesa dos direitos do consumidor, enfatizado pelos princípios aprovados pela ONU em 1983 e reafirmados em 1985 e 1999, a Presidente Dilma deve propor que a defesa do consumidor passe a ser uma política de Estado e não de governo como vem acontecendo até agora.
Todavia, é importante que saibamos que antes mesmo que este tema fosse inserido como um princípio Constitucional, uma longa caminhada já havia sido percorrida, liderada por pessoas e entidades não governamentais e também pela iniciativa de alguns Estados e servidores públicos que haviam abraçado esta causa como uma cruzada de cidadania.
Em pleno periodo militar, em 1975, foi criada a primeira associação privada de defesa do consumidor – a APC- em Porto Alegre, seguida pela criação do primeiro PROCON e um sistema estadual de defesa do consumidor em São Paulo. No ano seguinte, 1977, o Deputado Nina Ribeiro, do Rio de Janeiro, apresenta no Congrresso o primeio projeto de Código de Defesa do Consumidor e a criação dos juizados de pequenas causas, onde deveiam ser tratadas as questões relativas a defesa do consumidor.
Em 1978, foi fundada em Belo Horizonte a ABC – Associação Brasileira de Consumidores. No dia 25 de janeiro de 1981, o Jornal O Globo publicou pela primeira vez uma pagina dedicada ao Consumidor, como parte da editorial Cidades. Em 1982 foi realizado pela Câmara Federal o primeiro seminário de defesa do consumidor. No ano seguinte o PROCON de SP foi reestruturado e criada a Secretaria de defesa do consumidor e o Departamento Estadual de Polícia do consumidor – DECON e firmado o primeiro convênio entre o PROCON/SP e o Ministério Público.
Em 1984 o Presidente Figueiredo sancionou a Lei de criação dos juizados de pequenas causas para agilizar a justiça e assim melhor atender aos reclamos dos consumidores , a chamada justiça dos pobres, que acabou ficando tão emperrada como a justiça ordinária.
Em 1985 , no Governo Sarney foi criado o Conselho Nacional de defesa do consumidor, com a finalidade de assessorar na formulação da política nacional de defesa do consumidor. Em 1986 é criado o IDEC – Instituto Brasileiro de defesa do consumidor, em São Paulo.
Tais esforços acabaram desaguando na Assembléia Nacional Constituinte, não como uma dádiva dos governantes mas muito mais como uma luta calcada nos anseios de cidadania e participação popular. Voltarei a este assunto oportunamente!
Juacy da Silva, professor universitário, UFMT, mestre em sociologia, colaborador de Só Notícias
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