Um homem, vítima de agressão física, patrimonial, psicológica e moral praticada pela ex-namorada, conseguiu uma decisão judicial pouco comum em Mato Grosso e também no Brasil. Ele é morador de Sinop. A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou os argumentos da defesa dele e decidiu aplicar medidas protetivas urgentes, previstas na Lei Maria da Penha, para que a acusada se mantenha longe da vítima. A decisão foi proferida no dia 13 deste mês.
De acordo com explicações do advogado do homem, Michel Menzel Morita, a acusada está impedida de se aproximar do ex-namorado em distância inferior a 500 metros, além de ter que ficar longe da moradia ou local de trabalho dele. Também de manter qualquer tipo de contato com ele seja por telefone, e-mail ou qualquer outro tipo de meio direto ou indireto. Em caso de descumprimento da decisão, ela poderá responder por crime de desobediência.
A acusada teria agredido o ex-namorado utilizando-se de um capacete. Ela também pichou e riscou a pintura do automóvel dele, pichou paredes, portas, vidros e portões do local de trabalho do homem com tinta spray, além de quebrar uma vidraça da porta do referido local e também proferiu várias ameaças por telefone e via internet.
O relator do caso, desembargador José Jurandir de Lima, expressou em seu voto "cabe ressaltar que, embora a vítima não se trate de pessoa do sexo feminino, entendo ser perfeitamente aplicável a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, para proteger o homem que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar, em relevância ao princípio da analogia in bonam partem".
O desembargador José Ferreira da Silva declarou em seu voto que "me lembro que foi o doutor Mário Kono quem primeiro examinou a possibilidade de medida protetiva em favor do homem" e frisou "não poderia ser diferente, pois todos são iguais perante a lei, porque a mulher deve ser protegida e o homem não?".
O advogado explicou, ao Só Notícias, que a agressão aconteceu no dia 2 de setembro do ano passado. No dia 6, ele ingressou com recurso contra a acusada na Primeira Vara Criminal local. No entanto, o pedido foi indeferido com pedido de arquivamento do caso. Devido a isto, ele recorreu ao Tribunal de Justiça em outubro do ano passado ainda, com a decisão saindo apenas este mês.
"A cautela necessária para a proteção dos bens jurídicos na esfera penal, não guarda relação alguma de acessoriedade com o processo criminal que apura a prática dos delitos já cometidos, pelo que a aplicação ou não das protetivas não prejudica aquele eventual processo. Nessa linha, as medidas acauteladoras da Lei Maria da Penha são preponderantemente preventivas, buscando-se evitar, assim, crimes futuros, e portanto, a aplicação das medidas acauteladoras não carece da representação pelos crimes já praticados", disse o advogado Michel Menzel Morita.
A primeira vez que se aplicou medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha foi em 29 de outubro de 2008, em Cuiabá, pelo juiz do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, sendo considerando um posicionamento inovador naquela oportunidade.