A juíza da Primeira Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, determinou em liminar a interdição parcial do Centro Socioeducativo, no Pomeri, em Cuiabá, proibindo que qualquer adolescente de outras comarcas que não sejam da capital, inclusive de Várzea Grande, seja recambiado para a unidade. Ela salientou que apenas neste ano (2011) três adolescentes internos morreram nas dependências da instituição. Em sua decisão, tomada após visita in loco, a magistrada descreveu as instalações como "precárias, insalubres, desprezíveis e inaceitáveis".
A magistrada afirma que os adolescentes são submetidos a tratamento desumano, o que amparou sua decisão como necessária e urgente, em respeito aos princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). "Não há condições de seres humanos habitarem aquele local. São pessoas em formação, o estado de abandono é muito grande. Falta inclusive material de higiene. Todas as medidas administrativas já foram tentadas. A Justiça não pode se abster de uma atitude", analisou a magistrada.
Em seu despacho, a juíza determinou que os adolescentes que estiverem custodiados no bloco antigo sejam imediatamente removidos para estabelecimento adequado e higienizado. Por outro lado, ordena que o Estado tome providências no prazo máximo de 30 dias para garantir aos adolescentes sentenciados a cumprir medida privativa de liberdade, que sejam internados na mesma localidade ou na mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável. E ainda que seja implantado no Centro Socioeducativo no prazo máximo de 60 dias uma unidade de desintoxicação e tratamento de dependência química para os internos que são usuários e/ou dependentes de substâncias entorpecentes, com a contratação de equipe técnica especializada, como médico psiquiatra, psicólogo e assistente social.
Ainda ao Estado cabe separar imediatamente os adolescentes internos por critérios de idade, compleição física, gravidade da infração e tempo de cumprimento da medida, de acordo com o previsto no artigo 123 do ECA. No prazo de 30 dias, devem ser apresentados documentos que comprovem que a Marmitaria que fornece alimentos tenha sanado todas as irregularidades. Ainda paira sobre o Estado a obrigação de adquirir mensalmente material de limpeza em quantidade suficiente para garantir a higiene das celas e de todo o Centro, essencial à manutenção das atividades, dentro do prazo de cinco dias. No período de um mês o Estado deve contratar médico para o ambulatório, assim como agentes orientadores em número suficiente para a segurança dos socioeducandos e de funcionários que trabalham no Centro, bem como para garantir a realização das atividades educacionais, culturais, entre outras. Os projetos de reinserção social também devem ser implantados no mesmo período. A multa diária para o descumprimento das determinações é de R$ 100 mil. Valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A magistrada ressaltou ainda que os últimos levantamentos realizados pela juíza Célia Vidotti, quando designada para a Vara Especializada da Infância e Juventude em 2011, apontaram que existem 145 adolescentes internos cumprindo medida socioeducativa na instituição. Deste total, 53 são de Cuiabá e 92 oriundos do interior do estado. A unidade possui sete alas, com 69 "quartos", dos quais 25 estão desativados, em conseqüência de banheiros entupidos e depredações ocorridas em rebeliões. Durante a vistoria foi constatada que a infraestrutura no prédio não atende às condições mínimas de higiene, segurança e salubridade. As paredes apresentam várias infiltrações, bolor e mofo, o que ocasiona mau cheiro. Há buracos no chão que formam poças d"água. Os banheiros têm vazamentos nas torneiras das pias e vasos sanitários.
A juíza ainda amparou-se nos laudos de vistoria multiprofissional realizado pelo CREA/MT, que apontaram os perigos e descaso com a instituição. O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso destacou que, apesar das reformas anteriores, a instituição continua sendo ambiente insalubre, inadequado para uso ao qual foi destinado, falta ventilação natural e limpeza. O Conselho Regional de Psicologia também constatou irregularidades: "A violência cometida contra os menores, bem como as praticadas contra os orientadores impossibilitam qualquer forma de saúde mental. De outro lado, os orientadores vivem em constante pressão psicológica, trazendo-lhes sofrimento mental, doenças orgânicas e alcoolismo".
O Conselho Regional de Serviço Social aponta que "a situação dos alojamentos é praticamente a mesma identificada em março e outubro de 2003, os cursos profissionalizantes estão desativados e a forma de tratamento dos orientadores em relação aos adolescentes precisa ser melhorada, uma vez que trabalham com a cultura do medo, usando para isso frases pesadas e cassetetes de madeira". O Corpo de Bombeiros asseverou que não foi apresentado projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico, a Central de GLP está em desacordo com a norma, os extintores vencidos, não há hidrantes, bem como a iluminação de emergência e o alarme contra incêndio. Há ainda ausência de sinalização e indicações específicas que facilitem as operações de combate a incêndio e fuga.
Os relatórios ainda apontam que a alimentação era servida azeda e com larvas nas saladas. Ausência de médicos no ambulatório, ausência de projetos de reinserção social. Ela ressaltou que o Estado de Mato Grosso deveria destinar atenção especial aos serviços básicos e prioritários para a vida das crianças e dos adolescentes e não se escusar do problema argumentando falta de verbas públicas ou que isto seria ato de discricionariedade do Poder Executivo. Disse que a incumbência pelas políticas públicas recai sobre o Poder Judiciário quando os órgãos estatais competentes, descumprirem os encargos políticos-jurídicos, comprometendo a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional.
Pontuou ainda que os pedidos para internação do interior do Estado são rejeitados por conta da superlotação, assim, considerou urgente e necessária a construção imediata de Centros de Internação para Adolescentes no interior, preferencialmente nas cidades pólos como Tangará da Serra, Sinop e Barra do Garças.