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Justiça Federal anula contrato de OSS no hospital metropolitano de VG

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A juíza federal Célia Regina Ody Bernardes acatou o pedido protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) e anulou o contrato de gestão por Organização Social de Saúde (OSS) no hospital metropolitano de Várzea Grande definido pelo governo estadual. O Executivo ainda terá que reassumir a totalidade da prestação de serviços de saúde na unidade dentro de três meses. A magistrada determinou, também, que o Estado deverá prestar contas da execução do contrato de gestão; abster-se de qualificar outras organizações sociais para realizar contratos de gestão, além de outros itens. Foi fixado, ainda, multa diária de R$ 100 mil caso a sentença seja descumprida.

O processo de seleção para contratação da organização social para o gerenciamento da unidade começou ainda em maio e foi oficializada em 2 de agosto, com a inauguração da unidade, que foi acompanhada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Na ocasião, o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas) foi apresentado como escolhido no processo de chamamento público.

A petição inicial pedindo a anulação do processo foi feita pelo Conselho Regional de Medicina no Estado. Entre os apontamentos feitos pelo MPF no documento estava a de que o Estado não poderia entregar a totalidade das ações e serviços de saúde do hospital a particulares “sob pena de afronta à Constituição da República” e “violação às diretrizes do Sistema Único de Saúde”.

O documento ressalta ainda que o Estado chegou a se manifestar desfavorável ao pedido do MPF em ingressar no “pólo ativo da relação processual”, considerando que não havia interesses federais a legitimarem a atuação da entidade. No entanto, o judiciário considerou os itens destacados pelo Ministério, de que é função da entidade “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública”, descreve o processo. O repasse de R$ 12 milhões do Ministério da Saúde para custeio da ampliação do hospital metropolitano e hospitais regionais sob o gestão estadual reforçaram a decisão.

Apesar da sentença decretando a rescisão contratual, a organização social que está a frente da gestão do hospital deverá manter suas obrigações contratuais, prestando os serviços a que se obrigou durante o período estipulado judicialmente para a secretaria reassumir a unidade.

O Estado foi condenado, também, em arcar  com as despesas do processo.

(Atualizada 16h48)

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