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Exército divulga plano de perícia na divisa entre Mato Grosso e Pará

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O Exército, por meio da Diretoria de Serviço Geográfico (DSG), divulgou o planejamento, o cronograma para a execução e a alocação de recursos necessários para os trabalhos da perícia visando elucidar os limites territoriais entre os Estados de Mato Grosso e o Pará, que pode redefinir a fronteira entre os dois Estados. A perícia servirá como prova em uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e pela qual Mato Grosso reivindica uma faixa territorial de mais de dois milhões de hectares.

De acordo com o Exército, o planejamento da perícia terá sua execução dividida em três fases: na primeira fase será realizado o trabalho de campo (duração de 16 dias); na segunda etapa será feita a pesquisa bibliográfica complementar (duração de 90 dias) e na terceira fase será procedida a elaboração do laudo pericial (duração de 30 dias).

Na primeira etapa será realizado o trabalho de campo que envolve as atividades de reconhecimento e levantamento topográfico, a fim de medir, fotografar e captar todas as informações necessárias para subsidiar o perito na apresentação de respostas aos quesitos formulados pelas partes e na confecção do laudo. Essa fase do trabalho visa realizar, principalmente, o levantamento de três acidentes naturais: o Salto Augusto, no rio Juruena, o Salto das Sete Quedas e a Cachoeira das Setes Quedas, os dois últimos no rio Teles Pires.

Na segunda fase, o trabalho de pesquisa bibliográfica irá complementar as atividades de pesquisa histórica, documental e bibliográfica, em órgãos, instituições, bibliotecas e universidades nos Estados de Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal, a fim de se levantar informações complementares, em cartas, mapas, documentos, desenhos, fotografias, entre outros.

Por fim, na terceira fase, o trabalho da elaboração do laudo pericial consistirá no processamento e na análise dos dados coletados na primeira e segunda fases, bem como a confecção propriamente dita do laudo e de seus anexos.

Estima-se que o valor da perícia será de aproximadamente de R$ 450 mil, com os custos a serem pagos pelo Governo do Estado de Mato Grosso, autor da ação.

A origem da marcação destes limites é antiga. Na Convenção de Limites entre os Estados litigantes, celebrada em 1900 e aceita até hoje por ambos os Estados, foi determinado que o ponto de onde partiria a fronteira seria o “Salto das Sete Quedas”, no rio Teles Pires. Segundo o Governo do Estado de Mato Grosso, o IBGE (à época conhecido como Clube de Engenharia do Rio de Janeiro) se equivocou no estudo de 1922 ao tomar como referência o acidente denominado “Cachoeira das Sete Quedas”, e não o “Salto das Sete Quedas”, como acordado na citada Convenção. Esse erro resultou no domínio, por parte do Pará, de terras pertencentes a Mato Grosso. A ação foi proposta por Mato Grosso em 2004 e tem o Pará como réu. Os Estados são representados por seus procuradores-gerais.

Junto com o pedido de remarcação da fronteira, Mato Grosso pediu que as regularizações de terra na área em disputa fossem suspensas de maneira liminar (provisória) até o julgamento definitivo da questão. O Ministro relator Marco Aurélio aceitou a liminar em 07 de abril de 2004, e o plenário do Supremo a confirmou em 12 de maio do mesmo ano. Em 2010, o Ministro designou o Serviço do Exército para a feitura da perícia.

 

 

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