quinta-feira, 18/abril/2024
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Sorriso: TSE nega registro para candidato a vereador

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, negou recurso em decisão monocrática e manteve indeferido o registro do candidato a vereador em Sorriso, Nelson Machado (PRB), que concorreu sub judice em outubro e obteve 47 votos. Ela seguiu o mesmo posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que apontou a falta de prova de filiação partidária.

No recurso na corte superior, Nelson alegava que havia comprovado sua filiação, ocorrida em setembro de 2011, por meio de documentos acostados aos autos. Argumentava que seu nome não estava registrado no sistema devido “à desídia da referida agremiação e que não fora intimado pelo Cartório Eleitoral para, no prazo de 72 horas, regularizar tal situação. Alega que houve, por isso, cerceamento de seu direito de defesa”. Frisou ainda a ocorrência de dissenso jurisprudencial entre a decisão e acórdãos do TSE e de outros tribunais regionais eleitorais.

Sobre os documentos, a ministra destacou que “a apresentação de tais documentos não elide a ausência de registro de filiação perante esta Justiça Especializada. São documentos particulares e produzidos unilateralmente, insuficientes e inidôneos a comprovar a regular e tempestiva filiação partidária (1 ano)”.

Ela acrescentou ainda o “recorrente não conseguiu demonstrar de forma adequada em que o acórdão recorrido teria afrontado a norma legal ou negado vigência à lei federal. Quanto ao dissenso jurisprudencial, verifico que também não se desincumbiu do ônus de demonstrá-lo, pois limitou-se a transcrever ementas de julgados”.

Conforme Só Notícias já informou, o tribunal ainda deve analisar recursos dos atuais vereadores Ademir Bortoli (DEM) e Paschoal da Cerâmica (PSDB) que também concorreram sob judice, mas em Sinop. Se ambos conseguirem registros, o quadro dos eleitos mudará.

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