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Lei obrigará gestores de MT a divulgarem documentos públicos

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Municípios, estados e governo federal deverão divulgar a partir dessa semana documentos e informações públicas e sigilosas para qualquer cidadão. A exigência consta na Lei de Acesso à Informação, sancionada há exatamente 6 meses e que entra em vigor nessa quarta-feira (16) com objetivo de dar maior transparência à gestão pública.

A Lei valerá para órgãos públicos integrantes da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo, incluindo as cortes de contas, Judiciário e Ministério Público, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Qualquer cidadão terá direito à orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; entre outros.

O servidor que se recusar a prestar as informações está sujeito a sanções disciplinares. A expectativa é que os dados sejam prestados em 20 dias, sendo prorrogável o período por mais 10 dias mediante justificativa expressa.

O jornal Folha de S. Paulo realizou um levantamento que mostra que a maioria dos órgãos federais ainda não se preparou para a Lei, o que inclui Serviços de Informação ao Cidadão (SIC). Eles deverão conter espaço próprio para orientar o cidadão a ter acesso aos dados. O mesmo vale para os municípios e órgãos públicos de Mato Grosso, que também não se adaptaram ainda à regra.

A Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) é mais um mecanismo que os órgãos têm para aumentar o controle social. São essas ferramentas que permitem cada vez mais as pessoas acompanharem gastos públicos e inclusive orientar o voto. É essa tendência que fez com que tribunais de contas terão que divulgar até 5 de julho relação de gestores públicos com balanços reprovados. A divulgação pretende dar publicidade a casos de inelegibilidade de muitos políticos principalmente diante da Lei da Ficha Limpa, que impede de participar de eleições pessoas condenadas por órgãos colegiados.

A divulgação atende a Lei Eleitoral, que prevê publicação dos nomes justamente no prazo para pedido de registro de candidatura. Vale para o Tribunal de Contas da União (TCU) e tribunais nos estados (TCEs).

O TCU já tem também o Cadastro Integrado de Condenados por Ilícitos Administrativos (Cadicon), mas os dados não contêm ainda informações de Mato Grosso. O Tribunal também possui um sistema de pesquisa pelo nome do gestor e que pode ser acessado pelo endereço eletrônico. Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também tem levantamento de condenados por improbidade administrativa.

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