terça-feira, 23/abril/2024
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TCE homologa medida cautelar que suspendeu pagamentos do MT Integrado

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou por unanimidade medida cautelar de sustação de ato em desfavor da Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU), sob responsabilidade do secretário Cinésio Nunes de Oliveira, após o relator do processo, o conselheiro Sérgio Ricardo, submeter seu voto à apreciação do Pleno. Trata-se de um recurso proposto pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia pelo não cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), firmado em julho 2013. À época, a auditoria analisou os editais de licitação que tinham como objeto a Pavimentação de Rodovias, relativos ao "Programa MT – Integrado" e constataram várias irregularidades. Dentre elas, restrição à concorrência, ausência de transparência pela não utilização de todos os meios de comunicação, impropriedades nos projetos de engenharia, e ainda, potencial contratação de bens e serviços com preços superiores aos de mercado.

A TAG é um instrumento que possibilita ao Tribunal de Contas ajustar com os seus jurisdicionados novas práticas de gestão que visem corrigir, em determinado prazo, irregularidades verificadas em denúncias ou processos administrativos. No entanto, mesmo após assinar o Termo, a SETPU não cumpriu algumas exigências referentes, sobretudo, ao ajustamento de editais para a contratação de engenheiros, compra de materiais e transparência ao disponibilizar as informações dos próximos processos licitatórios em sua página na internet.

Neste sentido, o conselheiro Sérgio Ricardo, determinou por meio de medida cautelar no intuito de que fossem suspensos todos os pagamentos referentes aos contratos contidos na TAG "até a comprovação,, no prazo de 30 dias, do cumprimento de todas as determinações sob pena de aplicação de multa por descumprimento ".

Ao longo da discussão plenária, o conselheiro José Carlos Novelli parabenizou o relator Sérgio Ricardo por homologar a medida cautelar e enfatizou a qualidade que o TAG possui por corrigir "algumas falhas existentes no desenrolar na administração pública com vistas a não prejudicar a sociedade, principalmente num programa tão importante para o Estado de Mato Grosso como é o MT Integrado".

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