O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares, com recomendações legais as contas anuais de gestão da Câmara de Nova Xavantina, referentes ao exercício de 2013, sob a responsabilidade de Edilson Francisco Caetano. Os conselheiros acolheram, por unanimidade, o voto da relatora do processo, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen.
Foi aplicada a multa de 11 UPF devido às falhas apontadas pela equipe técnica. Os auditores identificaram a ausência de norma legal, registrada no Sistema APLIC, que fixa os subsídios dos vereadores e do Presidente da entidade.
Assim, além do gestor também foram multados em 11 UPF, os responsáveis pela contabilidade, Evaldo Euzébio de Freitas (período de 01/11/2013 a 31/12/2013) e Roberto Marca (período: 01/01/2013 a 31/10/2013). A atual gestão recebeu o alerta para que corrija a falha e não reincida.