quinta-feira, 18/abril/2024
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STJ não autoriza Noveli ser testemunha de Riva

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado estadual José Riva na tentativa de anular um acórdão desfavorável do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou a oitiva do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, José Carlos Novelli (foto), como testemunha de defesa numa ação penal.

No processo, ele é réu por peculato e lavagem de dinheiro, crimes investigados pela Polícia Federal na Operação Arca de Noé deflagrada em 2002. Ele é acusado de ter praticado, cada um dos crimes, por 46 vezes. A decisão contrária é do ministro relator do caso na 5ª Turma do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, e foi proferida no dia 18 deste mês, mesmo dia em que o recurso foi impetrado pelos advogados de Riva.

Antes, quando Riva era deputado, os autos tramitavam no STJ, mas depois que terminou o mandato e também o foro privilegiado, o processo foi remetido para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá sob responsabilidade da juiza Selma Rosane Santos Arruda. Ela negou o pedido de Riva que recorreu ao TJMT e também não obteve êxito. Por isso, os advogados ingressaram com o habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.

No HC, a defesa alegou que o indeferimento da oitiva da testemunha não possui motivação idônea, o que afronta os princípios da ampla defesa, do contraditório e da paridade de armas. Sustentou que existem elementos concretos que demonstram a possibilidade de o conselheiro, enquanto testemunha de Riva, contribuir para o exercício da defesa do paciente. Disseram que a negativa pelo TJ configurou constrangimento ilegal. Pleitearam liminar para suspender a ação penal até o julgamento final do recurso. No mérito, pediram o deferimento para a oitiva do conselheiro.

Por sua vez, o ministro negou a liminar por não vislumbrar manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, “haja vista a Corte local ter consignado que a prova pretendida teria sido considerada irrelevante e impertinente”. Afirmou ser necessário um exame mais detalhado dos elementos de convicção carreados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo.

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