quarta-feira, 24/abril/2024
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Justiça decide tornar indisponíveis bens de ex-prefeito de Diamantino devido show artístico

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O Ministério Público Estadual obteve na justica, liminar, em agravo de instrumento, pela indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Diamantino Francisco Ferreira Mendes Júnior. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, também atinge um ex-presidente da Expodiamantino e empresa contratada para intermediar show artístico, em setembro de 2008, pago com recursos públicos.
A promotoria apurou que a Expodiamantino foi evento privado, organizado por uma comissão que não contava com qualquer controle de receitas e despesas relacionadas ao evento.

Segundo o MPE, a prefeitura de Diamantino, contratou a empresa de promoções artísticas, sem licitação, pelo valor de R$ 180 mil e ressalta que, apesar de se tratar de um imóvel do Município, cedido de forma gratuita pelo gestor municipal a uma empresa privada, os expositores que participaram da festa tiveram que pagar valores que variaram entre R$ 500 a R$ 7 mil. Não bastasse isso, houve cobrança de ingresso da população que prestigiou o evento.

Com o propósito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos e responsabilizar os envolvidos, a 2ª Promotoria de Justiça de Diamantino ajuizou ação civil pública e pleiteou, liminarmente, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, do ex-presidente da Expodiamantino e da empresa. O pedido foi negado em primeira instância, a promotoria recorreu e a justiça concedeu liminar determinando a indisponibilidade de bens dos agravados no montante de R$ 180 mil devidamente atualizado.

O ex-prefeito e os demais envolvidos podem recorrer da decisão.

 

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