quinta-feira, 28/março/2024
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Cuiabá consegue liminar para receber R$ 6 milhões das multas da repatriação

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O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, do Tribunal Regional Federal, atendeu pedido da procuradoria Geral da capital e concedeu liminar que obriga o governo federal depositar, em juízo, a quantia correspondente à participação de Cuiabá no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), oriunda da lei de repatriação – entre R$ 6 milhões e R$ 8 milhões.

Conforme a Lei da Repatriação, todo o montante arrecadado a título de Imposto de Renda pago por contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, além da multa tributária no valor de 100% sobre o IR pela declaração tardia, seria incluído na base de cálculo das transferências destinadas ao FPM.

Porém, a arrecadação a título de multa não foi repassada para os municípios. Segundo o procurador Rogério Gallo, a Receita Federal regularizou R$ 169,9 bilhões, sendo que R$ 25,4 bilhões são referentes as multas e, conforme a lei, R$ 6,2 bilhões deveriam ter sido designados para os municípios, o que não ocorreu. “Com a liminar, foi corrigida uma injustiça com o município de Cuiabá, porque recebemos apenas o valor do Imposto de Renda. Porém, o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei da Repatriação, prevê que a arrecadação seja compartilhada com Estados e Municípios na forma estabelecida pela Constituição Federal", disse o procurador.

A Constituição prevê que a União entregará 49% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sendo 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 22,5% ao FPM, 1% ao FPM que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano e mais 1% ao FPM, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.

“A atitude da União de não compartilhar com Estados, Distrito Federal e Municípios a multa malferiu a regra da intangibilidade das transferências constitucionais devidas aos entes da federação”, sentenciou o juiz Raphael Cazelli, acrescentando que a União descumpriu a legislação, de modo que a supressão dos recursos decorrentes do FPM pode trazer prejuízos à manutenção dos serviços essenciais do Município.

Em caso de descumprimento da decisão, a União pagará multa diária de R$ 1 mil, informa a assessoria da prefeitura.

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