O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, enviou para apreciação do Tribunal Pleno o processo de homologação do concurso para provimento de cargos de primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso. A Corte analisará a matéria amanhã à tarde, durante sessão extraordinária administrativa.
O envio do processo para o colegiado cumpre determinação do Código de Organização Judiciária Estadual (Coje) e também da Resolução 2/2012 do Tribunal Pleno. A homologação do processo seletivo implica a validação de todos os trâmites administrativos.
O concurso atende a uma deficiência no quadro de servidores da Justiça Estadual, em virtude do grande número de aposentadorias, inclusive de servidores de comarcas localizadas no interior do Estado. “O concurso vem sanear e suprir a grande carência de servidores no Poder Judiciário, principalmente no interior do Estado, onde algumas das comarcas têm menos de 50% de efetivos provendo os serviços.”, ressalta a vice-diretora-geral do TJMT, Vânia Mazarello da Silva.
Ela explica ainda que as vagas ofertadas não foram criadas, elas já são previstas no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), lei que regulamenta a vida funcional dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Depois de homologado o concurso, a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
No concurso foram oferecidas 168 vagas, sendo 110 para Analista Judiciário, 55 para Técnico Judiciário e 3 para Distribuidor, Contador e Partidor. As provas foram realizadas em 13 de março de 2016. A remuneração para nível superior (analista) é de R$ 4.107,57 e para nível médio (técnico judiciário) de R$ 2.150,56. Para nível médio do cargo distribuidor, contador e partidor, o salário é de R$ 2.365,60.
O provimento dos cargos ficará a critério do Tribunal de Justiça e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo/especialidade/comarca ou cargo/especialidade/secretaria do TJ, se de nível superior, e cargo/comarca ou cargo/secretaria do TJ, se de nível médio, conforme a opção feita no ato da inscrição, e de acordo com as necessidades da administração.