terça-feira, 23/abril/2024
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TCE determina tomada de contas sobre obras da Arena Pantanal

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou a tomada de contas referente ao 3º termo aditivo do contrato para a construção da Arena Pantanal. A construtora havia entrado com um recurso (pedido de rescisão) em relação ao julgamento das contas anuais, o que foi acatado, atingindo também o processo de tomada de contas especial, suspendendo a medida cautelar que bloqueava o pagamento de cerca de R$ 5 milhões.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador-geral substituto William de Almeida Brito Júnior entrou com um recurso sobre a decisão que atingiu a tomada de contas e solicitou a retomada do processo para suspender o pagamento nas próximas medições a serem realizadas na Arena Pantanal ou liberar o pagamento mediante garantia, informa assessoria.

O relator do processo, conselheiro Domingos Neto acolheu o pedido do MP de Contas e votou no sentido de retomar o processo de tomada de contas. Determinou em caráter cautelar que o Gabinete de Projetos Estratégicos do governo do estado de Mato Grosso suspensa qualquer pagamento à Construtora Mendes Júnior e deposite R$ 3.124.528,17, pois o restante dos R$ 5 milhões contém garantia em poder do estado.

O pleno determinou ao governo do Estado de Mato Grosso que suspenda qualquer pagamento à Mendes Júnior relativamente ao Contrato 009/2010 (Contrato de Construção da Arena Pantanal), bem como deposite R$ 3,1 milhões em conta bancária específica.

Determinou ainda que a Mendes Júnior apresente, no prazo de até 30 dias, garantia contratual no valor total do prejuízo (R$ 5.803.854,82), valor que deverá ser atualizado no momento da entrega da garantia. Caso faça isso, fica autorizado ao estado pagar à construtora o valor depositado (R$ 3.124.528,17).

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