sexta-feira, 19/abril/2024
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Desembargador não muda decisão e mantém José Riva preso

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Mais um pedido de liberdade ao ex-deputado estadual José Riva formulado por sua banca de advogados foi negado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, relator de um habeas corpus que tramita na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Na semana passada, o magistrado já tinha negado o pedido de liminar de liberdade, mas a defesa pediu que a decisão de Juvenal fosse reconsiderada. Ele, por sua vez, proferiu um novo despacho nesta quinta-feira (11) negando reconsiderar sua decisão.

A defesa tenta revogar a prisão preventiva de Riva relativa à Operação Célula Mãe deflagrada no dia 13 de outubro de 2015 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para investigar e desarticular um esquema de desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa, que supostamente, funcionou entre os anos de 2013 e 2014 com prejuízo aos cofres calculado em mais de R$ 2 milhões.

Riva é acusado de ser o chefe do esquema e teve a prisão preventiva decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Ele foi denunciado juntamente com outras 23 pessoas pelos crimes de peculato, organização criminosa, falsidade ideológica e coação. A denúncia já foi aceita e o processo de Riva foi desmembrado dos réus que estão em liberdade.

No habeas corpus, os advogados alegaram que o ex-presidente da Assembleia Legislativa estaria sofrendo constrangimento ilegal por causa da prisão. Argumentam que Riva está preso desde o dia 13 de outubro “sem que tenha ocorrido a prática de qualquer ato instrutório”. Dessa forma, a defesa sustenta “ser evidente o constrangimento ilegal em desfavor do paciente, que está na iminência de completar 4 meses preso preventivamente sem que tenha iniciado a instrução processual”.

Os argumentos já tinham sido rejeitados por Juvenal no dia 5 deste mês, ocasião em que o magistrado negou o pedido de liminar. No pedido de reconsideração, o desembargador afirmou não vislumbrar a ocorrência de nenhum fato relevante que possa modificar a decisão proferida em sede liminar.

“Ademais, conforme já fundamentado na decisão ora combatida, não vislumbrei, a princípio, excesso de prazo que importa em constrangimento ilegal para ser sanado de imediato e me reservei à análise da juridicidade da questão submetida no presente procedimento após justificativa da autoridade indicada como coatora, nas informações que serão por ela prestadas”, justificou ele em seu novo despacho.

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