quinta-feira, 25/abril/2024
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Decisão obriga município a reformar casa de acolhimento de crianças em MT

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A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de 120 dias para que o município de Juara realize a reforma da Casa de Passagem Francisca Isaura Moreira. A entidade é destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco.

A ação foi proposta após a constatação de diversas irregularidades no local. As inspeções foram realizadas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, com a participação de equipe multidisciplinar. Entre os problemas verificados estão a precariedade dos dois sanitários utilizados por crianças e adolescentes, ausência de berçário e insuficiência de funcionários. O município também não possui programa de acolhimento familiar.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara de Juara estabeleceu várias exigências que deverão ser atendidas na realização das obras. Além da reforma completa e adaptação dos banheiros destinados às crianças e adolescentes, o magistrado determinou ao município que promova a edificação de cômodos para instalação de brinquedoteca, dormitório para recém-nascidos e crianças de colo, dispensa, escritório, substituição ou reforma de portas, limpeza do forro da edificação e pintura de todo o prédio.

“O município terá, ainda, que realizar no prazo de 30 dias a complementação da equipe profissional que atua na referida unidade de atendimento. Além disso, terá que promover a regulamentação do funcionamento da Casa de Passagem em regime análogo ao de casa/lar”, acrescentou o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia.

Conforme a liminar, o fornecimento de vestuário, alimentação e atendimento à saúde de todas as crianças e adolescentes institucionalizados ou que ingressarem provisoriamente na casa de passagem também terão que ser garantidos. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa de R$ 2 mil limitada até R$ 50 mil.

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